Lei nº 12.123, de 5 de julho de 1996
Ementa
Aprova plano de melhoramento nos Distritos de Itaim Bibi, Campo Belo e Jabaquara, revoga totalmente as Leis nº 6.591, de 5 de novembro de 1964, e nº 10.443, de 4 de março de 1988, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/07/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1098/1995
Texto
LEI N. 12.123 - DE 5 DE JULHO DE 1996
Aprova plano de melhoramento nos Distritos de Itaim Bibi, Campo Belo e Jabaquara, revoga totalmente as Leis n. 6.591, de 5 de novembro de 1964, e n. 10.443, de 4 de março de 1988, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 1098/95, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com as plantas anexas ns. 26.748/1-T-1.202 a 26.748/4-T-1.202, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários da Secretaria de Vias Públicas, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramento nos Distritos de Itaim Bibi, Campo Belo e Jabaquara:
I - Abertura de vias ao longo do Córrego Água Espraiada, desde a Marginal do Rio Pinheiros até a Rodovia dos Imigrantes, consistindo de 1 (uma) via expressa, com acessos controlados, e 2 (duas) vias laterais para distribuição do tráfego local, abrangendo uma faixa com largura variável entre 96,00 metros e 250,00 metros e extensão aproximada de 9.600 metros;
II - Passagem em desnível projetadas nos cruzamentos com as seguintes vias:
a) Rua Guaraiúva/Rua Miguel Sutil;
b) Rua Ribeiro do Vale/Rua Gabriel de Lara;
c) Avenida Santo Amaro;
d) Avenida Vereador José Diniz - já executado;
e) Rua Antonio de Macedo Soares;
f) Rua João Álvares Soares;
g) Rua Cristovão Pereira;
h) Rua Sonia Ribeiro;
i) Avenida Washington Luis;
j) Avenida Lino de Moraes Leme;
l) Rua Alba;
m) Rua Vitória/Rua Rishin Matsuda;
n) Rua Franklin de Magalhães/Rua Parnaíba Paoliello;
o) Avenida George Corbisier;
p) Rua Cinco de Outubro/Rua Francisco Solimena;
q) Rua Charles Hoyt/Rua Dr. Mário de Campos;
r) Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira através da Rua Anaconda;
III - Execução de túnel de aproximadamente 400,00 metros de extensão sob a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, promovendo a ligação entre a via expressa de que trata o item I com a Rodovia dos Imigrantes;
IV - Alças direcionais de acesso e saída sob a Rodovia dos Imigrantes;
V - Formação de áreas ajardinadas junto à via expressa de que trata o item I, visando separação e proteção ambiental em relação às vias laterais e às áreas adjacentes;
VI - Execução de lagoa de contenção de águas, junto ao cruzamento da via de que trata o item I com a Avenida Washington Luis, com aproximadamente 120,00 metros de largura por 70,00 metros de comprimento;
VII - Execução de ponte de ligação com as marginais do Rio Pinheiros, passando sobre a Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini.
Art. 2º - Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei n. 6.591, de 5 de novembro de 1964, e Lei n. 10.443, de 4 de março de 1988.