Lei nº 12.128, de 5 de julho de 1996
Ementa
Denomina Ettore Lantieri a rua sem denominaçao que inicia na Rua Dr. Audisio de Alencar e termina na Rua Bom Pastor, altura do numero 2.894, no Ipiranga
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/07/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 552/1996
Texto
LEI N. 12.128 - DE 5 DE JULHO DE 1996
Denomina Ettore Lantieri a rua sem denominação que inicia na Rua Dr. Audisio de Alencar e termina na Rua Bom Pastor, altura do número 2.894, no Ipiranga.
(Projeto de Lei n. 552/96, do Vereador Almir Guimarães)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Ettore Lantieri a rua sem denominação que se inicia na Rua Dr. Audisio de Alencar e tem seu término na Rua Bom Pastor, altura do número 2.894, no Ipiranga.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.