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Lei nº 12.134, de 5 de julho de 1996

Ementa
Denomina Praça Roberto Di Cunto, o espaço livre, sem denominaçao, situado entre as Ruas Cristianopolis e Jupuruchita (AR-MO), e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/07/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 452/1996

Texto

LEI N. 12.134 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Denomina Praça Roberto Di Cunto, o espaço livre, sem denominação, situado entre as Ruas Cristianópolis e Jupuruchita (AR-MO), e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 452/96, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Roberto Di Cunto, o espaço livre situado entre as Ruas Cristianópolis, CADLOG 05.508-5, e Jupuruchita, CADLOG 11.389-1 (Setor 52, Quadra 96) - AR-MO.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.