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Lei nº 12.135, de 5 de julho de 1996

Ementa
Denomina Praça Joao Pereira Bringel o espaço inominado existente no bairro do Jardim Esmeralda - AR-Butanta

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/07/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 285/1996

Texto

LEI N. 12.135 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Denomina Praça João Pereira Bringel o espaço inominado existente no bairro do Jardim Esmeralda - AR-Butantã.

(Projeto de Lei n. 285/96, do Vereador Zenas Pires)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça João Pereira Bringel, o espaço público inominado existente entre as ruas Antonio Roberto Neto, José Maria Alkmin e Dr. Plaucio Angelo Pressoto, no bairro do Jardim Esmeralda - AR-Butantã.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.