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Lei nº 12.141, de 5 de julho de 1996

Ementa
Denomina Praça do Costinha espaço publico inominado existente no Parque Sao Rafael - AR-Sao Mateus

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
05/07/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 882/1995

Texto

LEI N. 12.141 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Denomina Praça do Costinha espaço público inominado existente no Parque São Rafael - AR-São Mateus.

(Projeto de Lei n. 882/95, do Vereador Zenas Pires)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça do Costinha o espaço público inominado existente entre as ruas Diogo do Rego Mendonça, Gomes Marzagão e Teodósio da Rocha, no Parque São Rafael - AR-São Mateus.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.