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Lei nº 12.142, de 5 de julho de 1996

Ementa
Denomina Artur Bernardes Filho a Rua Oitenta e Cinco-A (Codlog 41853-6), setor 141 - quadra 053 - CAEC - AR/PE

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/07/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 850/1995

Texto

LEI N. 12.142 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Denomina Artur Bernardes Filho a Rua Oitenta e Cinco - A (Codlog 41853-6), setor 141 - quadra 053 - CAEC - AR/PE.

(Projeto de Lei n. 850/95, do Vereador Mário Noda)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Artur Bernardes Filho o logradouro público conhecido como Rua Oitenta e Cinco - A (Codlog 41853-6) sendo o seu ponto inicial à Av. André Cavalcanti (Codlog 30147-7), setor 141 - quadra 053 - CAEC - AR/PE.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.