Radar Municipal

Lei nº 12.144, de 5 de julho de 1996

Ementa
Denomina Euzebio Rocha Filho a Escola Municipal de 1º Grau Vila Conceiçao - Rua Amparo da Serra - Quadra E, nesta Capital

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/07/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 777/1995

Texto

LEI N. 12.144 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Denomina Euzébio Rocha Filho a Escola Municipal de 1º Grau Vila Conceição - Rua Amparo da Serra - Quadra E, nesta Capital.

(Projeto de Lei n. 777/95, da Vereadora Lídia Correa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Euzébio Rocha Filho a Escola Municipal de 1º Grau Vila Conceição, Rua Amparo da Serra - Quadra E, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 10 e pertencente à Administração Regional Guaianazes - AR/ nesta Capital.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.