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Lei nº 12.146, de 5 de julho de 1996

Ementa
Autoriza o Executivo a construir um Anfiteatro com palco, ao ar livre no Parque do Piqueri

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/07/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 298/1995

Texto

LEI N. 12.146 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Autoriza o Executivo a construir um Anfiteatro com palco, ao ar livre no Parque do Piqueri.

(Projeto de Lei n. 298/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Executivo a construir um anfiteatro com palco ao ar livre, com estrutura necessária, para atendimento aos eventos culturais, no Parque do Piqueri.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.