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Lei nº 12.148, de 5 de julho de 1996

Ementa
Dispoe sobre a criaçao de Unidades Volantes de Serviço Odontologico para atendimento dos alunos da rede municipal de ensino

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/07/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 487/1993

Texto

LEI N. 12.148 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre a criação de Unidades Volantes de Serviço Odontológico para atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.

(Projeto de Lei n. 487/93, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas Unidades Volantes de Serviço Odontológico destinadas, exclusivamente, ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.

Art. 2º O atendimento de que trata o artigo 1º desta Lei será prestado nas Unidades onde os alunos estiverem matriculados.

Art. 3º Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.