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Lei nº 12.149, de 5 de julho de 1996

Ementa
Torna obrigatorio o uso da seringa triplice nos consultorios odontologicos, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/07/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 5

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 295/1992

Texto

LEI N. 12.149 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Torna obrigatório o uso de seringa tríplice nos consultórios odontológicos, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 295/92, do Vereador Eder Jofre)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os consultórios de odontologia situados no Município de São Paulo ficam obrigados ao uso de ponta descartável para seringa tríplice.

Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o infrator à multa de 400 UFIRs, duplicada na reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.