Lei nº 12.162, de 20 de agosto de 1996
Ementa
Denomina Praça Rotary Club de Sao Paulo-Butanta, a area verde localizada entre as Ruas Prof. Vicente Peixoto, Nobre Vieira e Castor da Silva, situada no Jardim Rizzo - AR/BT
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/08/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/08/1996, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 737/1995
Texto
LEI N. 12.162 - DE 20 DE AGOSTO DE 1996
Denomina Praça Rotary Club de São Paulo - Butantã, a área verde localizada entre as Ruas Prof. Vicente Peixoto, Nobre Vieira e Castor da Silva, situada no Jardim Rizzo - AR/BT.
(Projeto de Lei n. 737/95, do Vereador Zenas Pires)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Rotary Club de São Paulo - Butantã, a área verde sem denominação, localizada entre as Ruas Professor Vicente Peixoto, Nobre Vieira e Castor da Silva, no bairro do Jardim Rizzo, distrito do Butantã.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.