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Lei nº 12.163, de 20 de agosto de 1996

Ementa
Denomina Praça Miguel Pereira Lima, o espaço inominado localizado entre a Rua Gengibira, Rua Adelia Sebastiana de Lima e Rua Rafael da Silva e Souza, no bairro da Cidade Lider - Itaquera

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/08/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/08/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 881/1995

Texto

LEI N. 12.163 - DE 20 DE AGOSTO DE 1996

Denomina Praça Miguel Pereira Lima, o espaço inominado localizado entre a Rua Gengibira, Rua Adélia Sebastiana de Lima e Rua Rafael da Silva e Souza, no bairro da Cidade Líder - Itaquera.

(Projeto de Lei n. 881/95, do Vereador Zenas Pires)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Miguel Pereira Lima, o espaço inominado entre as Ruas Gengibira, Adélia Sebastiana de Lima e Rafael da Silva e Souza.

Art. 2º - As despesas relativas à execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.