Lei nº 12.168, de 6 de setembro de 1996
Ementa
Denomina Joao Verginelli, travessa inominada, no bairro do Ipiranga
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/09/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/09/1996, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1269/1995
Texto
LEI N. 12.168 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1996
Denomina João Verginelli, travessa inominada, no bairro do Ipiranga.
(Projeto de Lei n. 1269/95, do Vereador Osvaldo Giannotti)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Travessa João Verginelli a travessa inominada, existente na altura do n. 1.534, da Rua Costa Aguiar, no bairro do Ipiranga.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.