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Lei nº 12.171, de 16 de setembro de 1996

Ementa
Denomina Jose Augusto Velloso, a praça publica inominada, localizada no quadrilatero formado pelas Ruas Vigario Albernaz, Dom Sebastiao do Rego, Jose Felix da Silva e Avenida Doutor Ricardo Jafet, na Vila Gumercindo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/09/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/09/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1041/1995

Texto

LEI N. 12.171 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Denomina José Augusto Velloso, a praça pública inominada, localizada no quadrilátero formado pelas Ruas Vigário Albernaz, Dom Sebastião do Rego, José Félix da Silva e Avenida Doutor Ricardo Jafet, na Vila Gumercindo.

(Projeto de Lei n. 1041/95, do Vereador Almir Guimarães)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada José Augusto Velloso, a praça pública inominada, localizada no quadrilátero formado pelas Ruas Vigário Albernaz, Dom Sebastião do Rego, José Félix da Silva e Avenida Doutor Ricardo Jafet, na Vila Gumercindo, AR-IP.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.