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Lei nº 12.179, de 16 de setembro de 1996

Ementa
Denomina Antonio Mariz a viela sem denominaçao localizada no Setor 080 - entre Quadras 059, 063, 064, 086, 087, 089 - AR/LA

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/09/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/09/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 901/1995

Texto

LEI N. 12.179 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

Denomina Antonio Mariz a viela sem denominação localizada no Setor 080 - entre Quadras 059, 063, 064, 086, 087, 089 - AR-LA.

(Projeto de Lei n. 901/95, do Vereador Mário Noda)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Antonio Mariz, a viela localizada no Setor 080, entre Quadras 059, 063, 064, 086, 087, 089, - sendo o seu ponto inicial na Rua Brigadeiro Gavião Peixoto (Codlog 07.841-7) ate a Rua Saldanha da Gama (Codlog 17.610-9) - Alto da Lapa - AR/LA.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.