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Lei nº 12.197, de 18 de setembro de 1996

Ementa
Denomina Nagib Chohfi, a travessa inominada, que inicia na Rua Felicio Ciaccio e tem se termino na Praça Doutor Jose Augusto Cesar, Setor 069, Quadra 223, em Vila Santana, Bairro de Santana

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/09/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/09/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1154/1995

Texto

LEI N. 12.197 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1996

Denomina Hagib Chohfi, a travessa inominada, que inicia na Rua Felicio Ciaccio e tem seu término na Praça Doutor José Augusto César, Setor 069, Quadra 223, em Vila Santana, Bairro de Santana.

(Projeto de Lei n. 1154/95, do Vereador Almir Guimarães)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Nagib Chohfi, a travessa sem denominação, que inicia na Rua Felicio Ciaccio e tem seu término na Praça Doutor José Augusto César, Setor 069, Quadra 223, em Vila Santana, Bairro de Santana.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.