Lei nº 12.212, de 24 de outubro de 1996
Ementa
Denomina Manoel Pinto Magdanelo, a passagem sem denominaçao, Codlog 79711-1, localizada entre a Avenida Santa Monica e a Rua Ribeirao Vermelho, na Vila Cachoeira, Parque Sao Domingos, AR-PJ
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/10/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/10/1996, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1426/1995
Texto
LEI N. 12.212 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
Denomina Manoel Pinto Magdanelo, a passagem sem denominação, Codlog 79711-1, localizada entre a Avenida Santa Mônica e a Rua Ribeirão Vermelho, na Vila Cachoeira, Parque São Domingos - AR-PJ.
(Projeto de Lei n. 1426/95, do Vereador Almir Guimarães)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Manoel Pinto Magdanelo, a passagem sem denominação, Codlog 79711-1, localizada entre a Avenida Santa Mônica e a Rua Ribeirão Vermelho, na Vila Cachoeira, Parque São Domingos, AR-PJ.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.