Lei nº 12.213, de 30 de outubro de 1996
Ementa
Denomina logradouro publico inominado, situado no Distrito da Saude
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/10/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/10/1996, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 531/1996
Texto
LEI N. 12.213 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1996
Denomina logradouro público inominado, situado no Distrito da Saúde.
(Projeto de Lei n. 531/96, do Vereador Dalmo Pessoa)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado "Praça Jornalista Octavio Camara de Oliveira" o espaço livre, sem denominação, localizado na confluência das Ruas Carneiro da Cunha e Ibituruna, Parque Imperial, Distrito da Saúde - AR/Vila Mariana.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.