Lei nº 12.220, de 2 de dezembro de 1996
Ementa
Denomina Eloi Dutra a rua sem denominaçao (Codlog 69.111-9), localizada no setor 161 - Quadra 174 - Pedreira - AR/SA
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/12/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/1996, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 154/1996
Texto
LEI N. 12.220 - DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Elói Dutra a rua sem denominação (Codlog 69.111-9), localizada no setor 161 - Quadra 174 - Pedreira - AR/SA.
(Projeto de Lei n. 154/96, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Elói Dutra a rua sem denominação (Codlog 69.111-9), localizada no setor 161 - Quadra 174 - sendo o seu ponto inicial na Rua Nove de Julho (Codlog 14.808-3) e término na Rua Paulistas (Codlog 15.661-2) Jardim Bandeirantes - Pedreira - AR/SA.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.