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Lei nº 12.220, de 2 de dezembro de 1996

Ementa
Denomina Eloi Dutra a rua sem denominaçao (Codlog 69.111-9), localizada no setor 161 - Quadra 174 - Pedreira - AR/SA

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 154/1996

Texto

LEI N. 12.220 - DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Elói Dutra a rua sem denominação (Codlog 69.111-9), localizada no setor 161 - Quadra 174 - Pedreira - AR/SA.

(Projeto de Lei n. 154/96, do Vereador Mário Noda)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Elói Dutra a rua sem denominação (Codlog 69.111-9), localizada no setor 161 - Quadra 174 - sendo o seu ponto inicial na Rua Nove de Julho (Codlog 14.808-3) e término na Rua Paulistas (Codlog 15.661-2) Jardim Bandeirantes - Pedreira - AR/SA.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.