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Lei nº 12.221, de 2 de dezembro de 1996

Ementa
Denomina Olinda Maria de Moura a praça publica inominada localizada entre as ruas Jose Bento de Souza Neto e Erva do Cafe, no Jardim Vista Linda, Pirituba, AR/PJ

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 252/1996

Texto

LEI N. 12.221 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Olinda Maria de Moura a praça pública inominada localizada entre as ruas José Bento de Souza Neto e Erva do Café, no Jardim Vista Linda, Pirituba, AR/PJ.

(Projeto de Lei n. 252/96, do Vereador Almir Guimarães)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Olinda Maria de Moura a praça pública inominada localizada entre as ruas José Bento de Souza Neto e Erva do Café, no Jardim Vista Linda, Pirituba, AR/PJ.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.