Lei nº 12.243, de 2 de dezembro de 1996
Ementa
Denomina Praça Manoel Nunes dos Santos, o espaço livre, sem denominaçao, localizado entre a Av. Joao Paulo I (Cadlog 34.562-8) e as Ruas Santa Rosa do Viterbo (Cadlog 17.416-5), Guaiçara (Cadlog 20.685-7) e Mario Maldonado (Cadlog 13.495-3), na Freguesia do O
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/12/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/1996, p. 4
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 304/1996
Texto
LEI N. 12.243 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Praça Manoel Nunes dos Santos, o espaço livre, sem denominação, localizado entre a Av. João Paulo I (Cadlog 34.562-8) e as Ruas Santa Rosa do Viterbo (Cadlog 17.416-5), Guaiçará (Cadlog 20.685-7) e Mário Maldonado (Cadlog 13.495-3), na Freguesia do Ó.
(Projeto de Lei n. 304/96, do Vereador José Viviani Ferraz)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Manoel Nunes dos Santos, o espaço livre, sem denominação, localizado entre a Av. João Paulo I (Cadlog 34.562-8) e as Ruas Santa Rosa do Viterbo (Cadlog 17.416-5), Guaiçará (Cadlog 20.685-7) e Mário Maldonado (Cadlog 13.495-3), na Freguesia do Ó.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.