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Lei nº 12.243, de 2 de dezembro de 1996

Ementa
Denomina Praça Manoel Nunes dos Santos, o espaço livre, sem denominaçao, localizado entre a Av. Joao Paulo I (Cadlog 34.562-8) e as Ruas Santa Rosa do Viterbo (Cadlog 17.416-5), Guaiçara (Cadlog 20.685-7) e Mario Maldonado (Cadlog 13.495-3), na Freguesia do O

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/1996, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 304/1996

Texto

LEI N. 12.243 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Praça Manoel Nunes dos Santos, o espaço livre, sem denominação, localizado entre a Av. João Paulo I (Cadlog 34.562-8) e as Ruas Santa Rosa do Viterbo (Cadlog 17.416-5), Guaiçará (Cadlog 20.685-7) e Mário Maldonado (Cadlog 13.495-3), na Freguesia do Ó.

(Projeto de Lei n. 304/96, do Vereador José Viviani Ferraz)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Manoel Nunes dos Santos, o espaço livre, sem denominação, localizado entre a Av. João Paulo I (Cadlog 34.562-8) e as Ruas Santa Rosa do Viterbo (Cadlog 17.416-5), Guaiçará (Cadlog 20.685-7) e Mário Maldonado (Cadlog 13.495-3), na Freguesia do Ó.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.