Lei nº 12.244, de 2 de dezembro de 1996
Ementa
Denomina Fenelon Guedes Pereira, a praça sem denominaçao formada pela area remanescente dos imoveis desapropriados no inicio das Ruas Elisio Cordeiro de Siqueira e Joaquim de Oliveira Freitas, no Jardim Santo Elias, Pirituba, AR-Pirituba
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/12/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/1996, p. 4
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 738/1996
Texto
LEI N. 12.244 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Fenelon Guedes Pereira, a praça sem denominação formada pela área remanescente dos imóveis desapropriados no início das Ruas Elísio Cordeiro de Siqueira e Joaquim de Oliveira Freitas, no Jardim Santo Elias, Pirituba, AR-Pirituba.
(Projeto de Lei n. 738/96, do Vereador Almir Guimarães)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Fenelon Guedes Pereira, a praça sem denominação formada pela área remanescente dos imóveis desapropriados para as obras de abertura da passagem inferior da Via Anhanguera, no início das Ruas Elísio Cordeiro de Siqueira e Joaquim de Oliveira Freitas, no Jardim Santo Elias, Pirituba, AR-Pirituba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.