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Lei nº 12.245, de 2 de dezembro de 1996

Ementa
Denomina Praça Jose Miguel dos Santos, o logradouro sem denominaçao, localizado entre a Rua Angelo Pariz Fornasa, CADLOG 00654/8 e Rua Joao Vitorino de Souza, CADLOG 69.573/4 - Vila Cruzeiro, Distrito de Santo Amaro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/1996, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 503/1996

Texto

LEI N. 12.245 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Praça José Miguel dos Santos, o logradouro sem denominação, localizado entre a Rua Angelo Pariz Fornasa, CADLOG 00654/8 e Rua João Vitorino de Souza, CADLOG 69.573/4 - Vila Cruzeiro, Distrito de Santo Amaro.

(Projeto de Lei n. 503/96, do Vereador Mário Dias)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça José Miguel dos Santos, o logradouro sem denominação, localizado entre a Rua Angelo Pariz Fornasa, CADLOG 00654/8 e Rua João Vitorino de Souza, CADLOG 69.573/4 - Vila Cruzeiro, Distrito de Santo Amaro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.