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Lei nº 12.252, de 11 de dezembro de 1996

Ementa
Denomina Viela Aldo Carpinelli logradouro publico no Distrito da Lapa

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/12/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 133/1996

Texto

LEI N. 12.252 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Viela Aldo Carpinelli logradouro público no Distrito da Lapa.

(Projeto de Lei n. 133/96, do Vereador Bruno Feder)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela Aldo Carpinelli o logradouro público inominado localizado no Setor 023, Quadra 037, Codlog n. 78.138-0, com início na Rua Fáustolo, no Distrito da Lapa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.