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Lei nº 12.261, de 11 de dezembro de 1996

Ementa
Reconhece de utilidade publica as unidades do Rotary Club e do Lions Club sediadas no territorio do Municipio de Sao Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/12/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 747/1996

Texto

LEI N. 12.261 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Reconhece de utilidade pública as unidades do Rotary Club e do Lions Club sediadas no território do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 747/96, do Vereador Murillo Antunes Alves)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - São reconhecidos de utilidade pública todas as unidades do Rotary Club e do Lions Club sediadas no território do Município de São Paulo, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e devidamente filiadas, respectivamente, ao Rotary Internacional e à Associação Internacional dos Lions Club.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública será feita por Decreto do Poder Executivo, uma vez preenchidas as exigências da Lei n. 4.819/55, com as alterações nela introduzidas pelas Leis ns. 5.120/57, 6.947/66, 7.211/68 e 11.295/92 e em conformidade com o disposto no Decreto n. 16.619/80.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua vigência.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.