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Lei nº 12.269, de 19 de dezembro de 1996

Ementa
Revoga em todos os seus termos a Lei nº 11.166, de 20 de março de 1992 e passa a denominar-se Domingos Agnello o espaço livre sem denominaçao, localizado entre as Ruas Cristianopolis e Chamanta

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/12/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 840/1996

Texto

LEI N. 12.269 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Revoga em todos os seus termos a Lei n. 11.166, de 20 de março de 1992 e passa a denominar-se Domingos Agnello o espaço livre sem denominação, localizado entre as Ruas Cristianópolis e Chamantá.

(Projeto de Lei n. 840/96, do Vereador José Índio Ferreira do Nascimento)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Praça Domingos Agnello o espaço livre sem denominação, localizado entre as Ruas Cristianópolis, cadlog 05.508-5 e Chamantá, cadlog 04.847-0 - AR-MO (setor 52, entre as quadras 309/310/321/328.

Parágrafo único - A denominação dada ao espaço livre, conforme o "caput" do artigo 1º é em razão da revogação em todos os seus termos da Lei n. 11.166, de 20 de março de 1992, que denomina Domingos Agnello a praça sem nome, localizada no entroncamento das Avenidas Salim Farah Maluf e Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, no Bairro da Móoca.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei n. 11.166, de 20 de março de 1992.