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Lei nº 12.276, de 19 de dezembro de 1996

Ementa
Denomina Rua Severino Souto Maior a Rua 1-E, localizada no Conjunto Habitacional Santa Etelvina/Tres-A, subdistrito de Guaianazes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/12/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 606/1994

Texto

LEI N. 12.276 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Rua Severino Souto Maior a Rua 1-E, localizada no Conjunto Habitacional Santa Etelvina/Três-A, subdistrito de Guaianazes.

(Projeto de Lei n. 606/94, do Vereador Dalmo Pessoa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Severino Souto Maior a Rua 1-E, localizada no Conjunto Habitacional Santa Etelvina/Três-A, com início à avenida conhecida como "Dos Bancários" e término na Rua 2-E, subdistrito de Guaianazes.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.