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Lei nº 12.284, de 27 de dezembro de 1996

Ementa
Denomina "Praça Professora Emiko Sato Costa", Cadlog 47.309.3, o espaço livre, sem denominaçao, situado no Distrito Sapopemba, AR-Vila Prudente

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/12/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 851/1996

Texto

LEI N. 12.284 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina "Praça Professora Emiko Sato Costa", Cadlog 47.309.3, o espaço livre, sem denominação, situado no Distrito Sapopemba - AR-Vila Prudente.

(Projeto de Lei n. 851/96, do Vereador Dalmo Pessoa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada "Praça Professora Emiko Sato Costa", Cadlog 47.309.3, o espaço livre, sem denominação, delimitado pela Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, Rua Manoel de Arruda Castanho e Rua Cel. Marques Santiago, Distrito Sapopemba - AR-Vila Prudente.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.