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Lei nº 12.290, de 26 de fevereiro de 1997

Ementa
Denomina Praça Eduardo Antonio dos Santos, o espaço inominado existente no Bairro do Jardim Esmeralda - AR-BT

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/02/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/02/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 863/1996

Texto

LEI N. 12.290 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997

Denomina Praça Eduardo Antonio dos Santos, o espaço inominado existente no Bairro do Jardim Esmeralda - AR-BT.

(Projeto de Lei n. 863/96, do Vereador Zenas Pires)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Eduardo Antonio dos Santos, o espaço inominado entre a Avenida José Maria Alkimin, Rua Gal. Sízeno Sarmento, Dr. Agapito Xavier da Costa e Dr. Elias L. de Oliveira, no Bairro do Jardim Esmeralda - AR-BT.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.