Lei nº 12.292, de 26 de fevereiro de 1997
Ementa
Denomina Praça Waldemar Fiume, o espaço livre, sem denominaçao, situado no Distrito de Parelheiros, AR-Capela do Socorro
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/02/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/02/1997, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 859/1996
Texto
LEI N. 12.292 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997
Denomina Praça Waldemar Fiume, o espaço livre, sem denominação, situado no Distrito de Parelheiros, AR-Capela do Socorro.
(Projeto de Lei n. 859/96, do Vereador Dalmo Pessoa)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Waldemar Fiume, o espaço livre, sem denominação, delimitado pela Rua Carlo Campbell e pela Avenida Dra. Carlota Pereira de Queiroz (Setor 263 - Administração Regional Capela do Socorro, Quadras 009, 015, 997 e 998), situado no Distrito de Parelheiros.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.