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Lei nº 12.293, de 26 de fevereiro de 1997

Ementa
Denomina "Praça Paschoal Geraldo da Silveira Isoldi", o espaço livre, sem denominaçao, situado no Distrito de Pinheiros, AR - Pinheiros

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/02/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/02/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 860/1996

Texto

LEI N. 12.293 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997

Denomina "Praça Paschoal Geraldo da Silveira Isoldi", o espaço livre, sem denominação, situado no Distrito de Pinheiros, AR-Pinheiros.

(Projeto de Lei n. 860/96, do Vereador Dalmo Pessoa)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Praça Paschoal Geraldo da Silveira Isoldi", o espaço livre, sem denominação, delimitado pela Avenida Padre Pereira de Andrade e pela Rua Baicuri, setor 96, quadra 14, Distrito de Pinheiros, AR-Pinheiros.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.