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Lei nº 12.296, de 26 de fevereiro de 1997

Ementa
Denomina Viela Joanatam Bezerra de Oliveira um logradouro publico inominado, no Distrito de Ermelino Matarazzo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/02/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/02/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 362/1996

Texto

LEI N. 12.296 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997

Denomina Viela Joanatam Bezerra de Oliveira um logradouro público inominado, no Distrito de Ermelino Matarazzo.

(Projeto de Lei n. 362/96, do Vereador Marcos Cintra)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela Joanatam Bezerra de Oliveira o logradouro público inominado conhecido como Viela 12, delimitado pela Av. Olavo Egído de Souza Aranha (CODLOG 14.917-9) e Rua Cícero Dantas (CODLOG 75.097-2), Setor Fiscal 130, na Vila Císper, Distrito de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.