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Lei nº 12.306, de 16 de abril de 1997

Ementa
Denomina Rua Rio Ivai o logradouro publico inominado

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/04/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/04/1997, p. 36

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 411/1995

Texto

LEI N. 12.306 - DE 16 DE ABRIL DE 1997

Denomina Rua Rio Ivaí o logradouro público inominado.

(Projeto de Lei n. 411/95, do Vereador Adriano Diogo)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Rio Ivaí o logradouro inominado que começa na Rua Morada Nova de Minas e termina na Rua Estrada de Pernambuco, situada entre a Rua Particular sem denominação, CODLOG 59.159-9, e espaço livre (Setor 149, Quadra 55).

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.