Lei nº 12.307, de 16 de abril de 1997
Ementa
Denomina Thiago Laurentina a passarela para pedestres localizada sobre a pista do Complexo Viario Maria Maluf, Subdistrito da Saude
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/04/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/04/1997, p. 36
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 597/1994
Texto
LEI N. 12.307 - DE 16 DE ABRIL DE 1997
Denomina Thiago Laurentina a passarela para pedestres localizada sobre a pista do Complexo Viário Maria Maluf, Subdistrito da Saúde.
(Projeto de Lei n. 597/94, do Vereador José Mentor)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Thiago Laurentina a passarela para pedestres interligando a Rua Sérgio Cardoso e localizada sobre a pista do Complexo Viário Maria Maluf, na Vila Santo Estefano, Subdistrito da Saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.