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Lei nº 12.308, de 16 de abril de 1997

Ementa
Denomina Praça Gioia Junior, o espaço livre, sem denominaçao, situado no Distrito de Vila Prudente, AR-Vila Prudente

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/04/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/04/1997, p. 37

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 348/1996

Texto

LEI N. 12.308 - DE 16 DE ABRIL DE 1997

Denomina Praça Gióia Júnior, o espaço livre, sem denominação, situado no Distrito de Vila Prudente, AR - Vila Prudente.

(Projeto de Lei n. 348/96, do Vereador Dalmo Pessoa)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Gióia Júnior, o espaço livre, sem denominação, localizado na confluência da Avenida Professor Luiz Inácio Anhaia Mello, Ruas Ibitirama, Correia de Barros e Oliveira Gouveia, Distrito de Vila Prudente - AR - Vila Prudente.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.