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Lei nº 12.309, de 16 de abril de 1997

Ementa
Fica denominada de Pieter Adriaan Jan Vandekeybus - "Padre Pedro" - logradouro publico inominado, situado na Avenida Aldeia Manuel Antonio entre a Rua Mario Furtado e Rua 27 de novembro, no distrito de Artur Alvim

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/04/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/04/1997, p. 95

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 311/1996

Texto

LEI N. 12.309 - DE 16 DE ABRIL DE 1997

Fica denominada de Pieter Adriaan Jan Vandekeybus - "Padre Pedro" - logradouro público inominado, situado na Avenida Aldeia Manuel Antonio entre a Rua Mario Furtado e Rua 27 de Novembro, no distrito de Artur Alvim.

(Projeto de Lei n. 311/96, do Vereador Nelo Rodolfo)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada de Pieter Adriaan Jan Vandekeybus - "Padre Pedro" - logradouro público inominado, situado na Avenida Aldeia Manuel Antonio entre a Rua Mario Furtado e a Rua 27 de Novembro, distrito de Artur Alvim.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.