Lei nº 12.309, de 16 de abril de 1997
Ementa
Fica denominada de Pieter Adriaan Jan Vandekeybus - "Padre Pedro" - logradouro publico inominado, situado na Avenida Aldeia Manuel Antonio entre a Rua Mario Furtado e Rua 27 de novembro, no distrito de Artur Alvim
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/04/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/04/1997, p. 95
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 311/1996
Texto
LEI N. 12.309 - DE 16 DE ABRIL DE 1997
Fica denominada de Pieter Adriaan Jan Vandekeybus - "Padre Pedro" - logradouro público inominado, situado na Avenida Aldeia Manuel Antonio entre a Rua Mario Furtado e Rua 27 de Novembro, no distrito de Artur Alvim.
(Projeto de Lei n. 311/96, do Vereador Nelo Rodolfo)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de Pieter Adriaan Jan Vandekeybus - "Padre Pedro" - logradouro público inominado, situado na Avenida Aldeia Manuel Antonio entre a Rua Mario Furtado e a Rua 27 de Novembro, distrito de Artur Alvim.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.