Lei nº 12.312, de 16 de abril de 1997
Ementa
Denomina Praça Sergio Buarque de Hollanda, espaço situado no Bairro da Mooca
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/04/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/04/1997, p. 37
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1370/1995
Texto
LEI N. 12.312 - DE 16 DE ABRIL DE 1997
Denomina Praça Sérgio Buarque de Hollanda, espaço situado no Bairro da Móoca.
(Projeto de Lei n. 1370/95, do Vereador José Indio Ferreira do Nascimento)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Sérgio Buarque de Hollanda o espaço entre a Rua Cristianópolis e a Rua Chamantá, situado no Bairro da Móoca.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.