Lei nº 12.324, de 16 de abril de 1997
Ementa
Veda a cobrança de taxa pela cessao de uso de Centros Educacionais a Entidades sem fins lucrativos
Situação
Declarado(a) inconstitucional
Data de assinatura
16/04/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/04/1997, p. 45
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 895/1993
Texto
LEI N. 12.324 - DE 16 DE ABRIL DE 1997
Veda a cobrança de taxa pela cessão de uso de Centros Educacionais a Entidades sem fins lucrativos
(Projeto de Lei n. 895/93, do Vereador Devanir Ribeiro)
Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz sabe que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a cobrança de taxa pelo uso de Centros Educacionais, de propriedade do Município de São Paulo, quando cedidos às entidades sem fins lucrativos, sediadas no Município, para a realização de eventos esportivos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.