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Lei nº 12.340, de 27 de maio de 1997

Ementa
Dispoe sobre a aplicaçao de recursos no desenvolvimento do ensino fundamental e da educaçao infantil, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/05/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/05/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 246/1997

Texto

LEI N. 12.340 - DE 27 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre a aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 246/97, do Executivo)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ....... de ........................... de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Além da aplicação prevista no artigo 208 da Lei Orgânica, o Município aplicará, até 31 de dezembro de 2000, R$ 280.729.940,00 (duzentos e oitenta milhões, setecentos e vinte e nove mil e novecentos e quarenta reais) referentes às compensações dos exercícios de 1995 e 1996, previstas na Lei Federal n. 7.348, de 24 de julho de 1985, no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil.

§ 1º A aplicação adicional de que trata o "caput" deste artigo será feita mensalmente, em parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês seguinte ao da publicação desta Lei e até dezembro de 2000.

§ 2º O Município poderá antecipar parcelas da aplicação adicional.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.