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Lei nº 12.342, de 28 de maio de 1997

Ementa
Dispoe sobre a concessao de contribuiçao a Sociedade de Amigos dos Museus - SAM - Nacional, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/05/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/05/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 581/1996

Texto

LEI N. 12.342 - DE 28 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre a concessão de contribuição à Sociedade de Amigos dos Museus - SAM - Nacional, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 581/96, do Executivo)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder, à Sociedade de Amigos dos Museus - SAM - Nacional, contribuição no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), a fim de possibilitar a conclusão das obras do Museu Brasileiro de Escultura - MUBE.

Parágrafo único - A contribuição a que se refere este artigo será repassada em parcela única.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e, neste caso, excluídas do limite fixado no artigo 18 da Lei n. 11.959, de 29 de dezembro de 1995, e do que vier a ser fixado nas leis orçamentárias que a sucederem.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.