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Lei nº 12.351, de 10 de junho de 1997

Ementa
Revoga em todos os seus termos a Lei nº 10.991, de 13 de junho de 1991

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/06/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/06/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 474/1991

Texto

LEI N. 12.351 - DE 10 DE JUNHO DE 1997

Revoga em todos os seus termos a Lei n. 10.991, de 13 de junho de 1991.

(Projeto de Lei n. 474/91, do Vereador Bruno Feder)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei n. 10.991, de 13 de junho de 1991.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.