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Lei nº 12.361, de 13 de junho de 1997

Ementa
Dispoe sobre a criaçao e instalaçao no Municipio de Sao Paulo do Museu do Imigrante Portugues

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/06/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/06/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 296/1997

Texto

LEI N. 12.361 - DE 13 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre a criação e instalação no Município de São Paulo do Museu do Imigrante Português.

(Projeto de Lei n. 296/97, do Vereador Pierre de Freitas)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar e instalar no Município de São Paulo, Museu do Imigrante Português.

Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.