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Lei nº 12.378, de 13 de junho de 1997

Ementa
Denomina Praça Doutor Heraclito Correa de Freitas Netto, o espaço livre situado no Distrito de Vila Prudente

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/06/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/06/1997, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 98/1996

Texto

LEI N. 12.378 - DE 13 DE JUNHO DE 1997

Denomina Praça Doutor Heráclito Corrêa de Freitas Netto, o espaço livre situado no Distrito de Vila Prudente.

(Projeto de Lei n. 98/96, do Vereador Archibaldo Zancra)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Doutor Heráclito Corrêa de Freitas Netto, o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Vila Prudente (Setor 044, Quadras 60-61-62-38), delimitado pelas Ruas Ituverava, Igarata e Ibitirama.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.