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Lei nº 12.400, de 3 de julho de 1997

Ementa
Institui a Ciclovia da Mooca, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/07/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 299/1994

Texto

LEI N. 12.400 - DE 3 DE JULHO DE 1997

Institui a Ciclovia da Moóca, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 299/94, do Vereador Vicente Viscome)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Ciclovia da Moóca, para ser utilizada aos domingos e feriados.

Art. 2º A ciclovia de que trata esta Lei consiste em faixa exclusiva para o tráfego de bicicletas na Avenida Cassandoca, esquina da Rua Fernando Falcão, continua pela Rua Itaqueri, Rua Sapucaia, Praça Barão do Tietê, Rua Guilherme Ellis e Avenida Cassandoca, até atingir o ponto inicial.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por decreto do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.