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Lei nº 12.404, de 3 de julho de 1997

Ementa
Institui o "Dia do Torcedor Corinthiano"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
03/07/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 31/1997

Atos relacionados
<Lei 14.399/2007> - Altera o art. 1º desta Lei.

Texto

LEI N. 12.404 - DE 3 DE JULHO DE 1997

Institui o "Dia do Torcedor Corinthiano".

(Projeto de Lei n. 31/97, do Vereador José Izar)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Torcedor Corinthiano", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.

Parágrafo único. A efeméride ora instituída deverá constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.