Lei nº 12.409, de 3 de julho de 1997
Ementa
Confere a EMPG do Jardim Guanabara a denominaçao Escola de Primeiro Grau "Professor Florestan Fernandes"
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/07/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/1997, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 304/1997
Texto
LEI N. 12.409 - DE 3 DE JULHO DE 1997
Confere à EMPG do Jardim Guanabara a denominação Escola de Primeiro Grau "Professor Florestan Fernandes".
(Projeto de Lei n. 304/97, dos Vereadores Edivaldo Estima e Vicente Viscome)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A EMPG do Jardim Guanabara, subordinada à DREM 6, situada na Avenida Marguerite Long, s/nº, passa a ter a denominação Escola Municipal de Primeiro Grau "Florestan Fernandes".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.