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Lei nº 12.412, de 3 de julho de 1997

Ementa
Denomina Praça Cidade de Chaves a area inominada localizada no Bairro de Vila Suzana, Distrito do Morumbi

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/07/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 411/1997

Texto

LEI N. 12.412 - DE 3 DE JULHO DE 1997

Denomina Praça Cidade de Chaves a área inominada localizada no Bairro de Vila Suzana, Distrito do Morumbi.

(Projeto de Lei n. 411/97, do Vereador Pierre de Freitas)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber a Câmara Municipal, em sessão de 10 de julho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça "Cidade de Chaves", a área inominada localizada no bairro da Vila Suzana, Distrito do Morumbi, localizada no encontro das ruas Oscar Monteiro de Barros com Dankmar Adler e Travessa Rondon do Pará.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.