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Lei nº 12.435, de 27 de agosto de 1997

Ementa
Aprova plano de alargamento da Rua Itapaiuna, no distrito de Santo Amaro, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/08/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/08/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 853/1996

Texto

LEI N. 12.435 - DE 27 DE AGOSTO DE 1997

Aprova plano de alargamento da Rua Itapaiuna, no distrito de Santo Amaro, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 853/96, do Executivo)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.816-A-272, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de alargamento da Rua Itapaiuna, em Santo Amaro, desde 140,00 metros aquém da Rua José Ramón Urtiza até a Rua Deputado João Sussumu Hirata, numa extensão aproximada de 540,00 metros e largura de 30,00 metros.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento assinaladas na planta referida no "caput" deste artigo.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.