Lei nº 12.435, de 27 de agosto de 1997
Ementa
Aprova plano de alargamento da Rua Itapaiuna, no distrito de Santo Amaro, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/08/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/08/1997, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 853/1996
Texto
LEI N. 12.435 - DE 27 DE AGOSTO DE 1997
Aprova plano de alargamento da Rua Itapaiuna, no distrito de Santo Amaro, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 853/96, do Executivo)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.816-A-272, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de alargamento da Rua Itapaiuna, em Santo Amaro, desde 140,00 metros aquém da Rua José Ramón Urtiza até a Rua Deputado João Sussumu Hirata, numa extensão aproximada de 540,00 metros e largura de 30,00 metros.
Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento assinaladas na planta referida no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.