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Lei nº 12.467, de 16 de setembro de 1997

Ementa
Dispoe sobre a instalaçao de Centros Educacionais e Esportivos em areas remanescentes de desapropriaçoes viarias do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/09/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/09/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 204/1996

Texto

LEI N. 12.467 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a instalação de Centros Educacionais e Esportivos em áreas remanescentes de desapropriações viárias no Município de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 204/96, do Vereador Nelo Rodolfo)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Toda área remanescente de desapropriação do sistema viário do Município de São Paulo deverá ser destinada prioritariamente à instalação de Centros Educacionais e Esportivos.

Art. 2º A construção e instalação dos Centros Educacionais e Esportivos poderão ser executados com apoio da iniciativa privada através de Termo de Cooperação firmado junto ao Executivo Municipal.

Art. 3º O Gerenciamento dos Centros Educacionais e Esportivos será exercido pelo Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.