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Lei nº 12.476, de 18 de setembro de 1997

Ementa
Autoriza o Executivo a contratar emprestimo junto a Caixa Economica Federal - CEF, destinado a execuçao de obras e serviços do Programa de Verticalizaçao e Urbanizaçao de Favelas - PROVER - Projeto Cingapura e do Programa de Canalizaçao de Corregos e Abertura de Avenidas de Fundo de Vale - PROCAV, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/09/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/09/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 591/1997

Texto

LEI N. 12.476 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza o Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, destinado à execução de obras e serviços do Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER - Projeto Cingapura e do Programa de Canalização de Córregos e Abertura de Avenidas de Fundo de Vale - PROCAV, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 591/97, do Executivo)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de setembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar empréstimo até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), junto à Caixa Econômica Federal - CEF, destinado à execução de obras e serviços do Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER - Projeto Cingapura e do Programa de Canalização de Córregos e Abertura de Avenidas de Fundo de Vale - PROCAV.

Art. 2º - Para garantia do empréstimo autorizado nesta lei e no artigo 4º, II, da Lei n. 12.287, de 30 de dezembro de 1996, poderá o Município vincular cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.